Dívidas · Leitura de 8 min

Desenrola 3.0: Quem Entra, Quanto Cai e Quando Começa

A União vai comprar carteiras de dívida em leilão e repassar o desconto inteiro para quem deve. Quem entra, quanto cai, e o calendário real.

Por Fernando Leal, do Num ·

O governo assinou em 25 de setembro a terceira fase do Desenrola, e dessa vez o mecanismo é outro: em vez de sentar você na mesa com o banco, a União compra a dívida por uma fração do valor e repassa o desconto. Só que entre o anúncio e o seu bolso existem cinco meses de calendário — e é isso que quase ninguém contou.

Mulher trabalhando no notebook à mesa de casa, perto da janela
Sair da dívida começa por saber o tamanho exato dela. Foto: Unsplash
Resposta rápida

O Desenrola 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393/2026, assinada em 25 de setembro de 2026, e funciona diferente das duas fases anteriores: a União compra em leilão carteiras de dívidas não pagas, com desconto mínimo de 90%, e repassa esse desconto integralmente ao devedor. Entram dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil pelo valor original, que estejam sem pagamento há mais de 720 e menos de 1.645 dias contados de 25/09/2026 — ou seja, vencidas entre 25 de março de 2022 e 5 de outubro de 2024. O governo estima R$ 150 bilhões elegíveis e até 15 milhões de pessoas alcançadas, com teto de R$ 15 bilhões de recursos orçamentários. Não existe cadastro, site ou aplicativo para o consumidor hoje: o chamamento dos credores sai em novembro de 2026 e o repasse do desconto só começa em fevereiro de 2027.

O que mudou: a União virou compradora

Nas duas primeiras fases, o Desenrola era uma mesa de negociação: o governo criava as condições e o desconto saía do credor, que topava receber menos para receber alguma coisa. Funcionou em escala — as duas etapas alcançaram cerca de 25 milhões de pessoas, com mais de 8 milhões de operações e aproximadamente R$ 53 bilhões renegociados na primeira, e mais de 5,5 milhões de operações e cerca de R$ 22 bilhões na segunda, segundo a Agência Brasil.

A terceira fase inverte o mecanismo. A Medida Provisória 1.393/2026, que altera a Lei 14.690/2023, autoriza a União a comprar carteiras inteiras de dívida não paga, em leilão, de bancos e de outros credores. O desconto não é mais concedido a você: ele é arrancado do credor na compra, e depois repassado.

A diferença prática é quem negocia. Antes, era você contra o banco. Agora é a União comprando um lote de milhares de dívidas de uma vez — e quem compra no atacado tem poder que ninguém tem sozinho no balcão.

O desenho tem um limite orçamentário declarado: a MP fixa teto de R$ 15 bilhões de recursos para a aquisição das carteiras. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis e que o programa possa alcançar até 15 milhões de pessoas.

A conta do desconto: como os 90% chegam até você

O leilão tem um piso: o deságio mínimo é de 90% sobre o valor de face. Credor que quiser vender precisa aceitar receber, no máximo, 10% do que a dívida vale no papel.

E aqui está a parte que importa: pela MP, o desconto obtido na compra é repassado integralmente ao devedor. A União não fica com a diferença. Uma dívida de R$ 10 mil comprada por R$ 1.000 vira uma dívida de R$ 1.000 para você.

O saldo pode ser pago à vista ou parcelado. O parcelamento tem juros, e as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional — esse é um dos pontos que a MP deixou em aberto, então qualquer número de parcela que você vir por aí hoje é chute.

Vale a comparação de ordem de grandeza: enquanto uma dívida parada espera, o rotativo do cartão roda em três dígitos ao ano. Um corte de 90% não é um desconto promocional — é a diferença entre uma dívida que você paga e uma que você carrega até prescrever.

Mulher caminhando pela rua segurando um copo de café
Sair da dívida começa por saber o tamanho exato dela. Foto: Unsplash

A sua dívida entra? A janela, em datas

São dois filtros, e os dois precisam bater.

Valor: até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida — não o valor atualizado com juros e encargos. Uma dívida que nasceu em R$ 8 mil e hoje está em R$ 30 mil continua elegível pelo critério de valor.

Tempo sem pagar: mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. Dito em dias, isso não ajuda ninguém. Convertido em datas, a dívida precisa ter ficado inadimplente entre:

  • 25 de março de 2022 — a mais antiga que ainda entra;
  • 5 de outubro de 2024 — a mais recente que já entra.

Dívida que venceu depois de outubro de 2024 é nova demais para o programa. Dívida anterior a março de 2022 é velha demais.

Esse teto de 1.645 dias parece arbitrário até você fazer a conta do calendário: em fevereiro de 2027, quando os contratos são assinados, a dívida mais antiga elegível terá quatro anos e onze meses. A prescrição da cobrança é de cinco anos. A janela, na prática, termina onde a dívida deixaria de ser cobrável de qualquer jeito.

Entram dívidas bancárias e não bancárias — ou seja, não é só banco: contas de consumo, crediário e outros credores podem vender carteira.

O calendário — e por que outubro não tem nada para você

Esta é a parte que o anúncio não destacou. O cronograma da MP é todo entre o governo e os credores, e só encosta no consumidor no fim:

  • Setembro de 2026: publicação da Medida Provisória. Feito.
  • Novembro de 2026: publicação do chamamento para os credores apresentarem propostas.
  • Dezembro de 2026: credores enviam as propostas de desconto.
  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse do desconto ao devedor.

Ou seja: entre hoje e fevereiro de 2027 são cinco meses em que não há nada para o consumidor assinar, baixar ou pagar. O que acontece nesse intervalo é leilão, e você não participa dele.

Há um segundo motivo para desconfiar de pressa: a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei, e o Conselho Monetário Nacional ainda vai definir as regras de parcelamento. Alguma coisa pode mudar no caminho.

Não existe cadastro do Desenrola 3.0 — e isso importa

Vale dizer com todas as letras: hoje não há site, aplicativo, cadastro, fila ou pré-inscrição para o Desenrola 3.0. Conferimos em 27 de setembro: a página oficial do programa no Ministério da Fazenda ainda não menciona a terceira fase.

A seleção é de carteiras, não de pessoas. Quem se inscreve é o credor, com uma proposta de desconto sobre um lote de milhares de dívidas. Você não se candidata — a sua dívida está no lote ou não está.

Isso quer dizer que qualquer pessoa, página ou mensagem que peça dado seu, pagamento de taxa ou "reserva de vaga" no Desenrola 3.0 está vendendo o que não existe. Quando houver canal, ele será oficial e gratuito, como foi nas duas fases anteriores.

O que dá para fazer nos próximos cinco meses

Esperar sem fazer nada é desperdício, porque a elegibilidade depende de uma informação que muita gente não tem na ponta da língua: a data em que cada dívida deixou de ser paga. É ela que decide se você está dentro da janela de março/2022 a outubro/2024.

  • Levante a data de cada dívida. A consulta de CPF no Serasa e no SPC é gratuita e mostra desde quando cada pendência está registrada. Veja como consultar e o que cada campo significa.
  • Anote o valor original, não o atualizado. O filtro de R$ 10 mil olha o valor de origem — e é comum a pessoa se achar fora do programa olhando o saldo com juros.
  • Separe o que provavelmente fica de fora. Dívida recente, acima de R$ 10 mil ou com garantia tende a não entrar, e para essas o caminho é outro.
  • Não pague por pagar. Quitar agora uma dívida que entraria no programa pode significar pagar dez vezes mais do que você pagaria em fevereiro. Vale fazer a conta antes.

Se a sua dívida ficou de fora

A janela é estreita de propósito, e a maioria das dívidas de brasileiro não vai caber nela. Não é motivo para parar: existem caminhos que funcionam hoje, sem esperar fevereiro.

E há o óbvio que quase ninguém faz: a lista completa. Boa parte das pessoas endividadas não consegue dizer de cabeça quantas dívidas tem. Sem essa lista, nenhum programa — nem o Desenrola, nem a Lei do Superendividamento — resolve, porque você negocia o que enxerga.

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